Normas para compra de um imóvel de propriedade da CAIXA.
 
Formas de Pagamento:
  • Recursos próprios

    • Quando se tratar de venda à vista ou sinal, o comprador terá 05 dias úteis a partir da data da proposta para efetuar o pagamento do valor.
  • FGTS

    • Para utilização do FGTS deverá ser observado se a operação e o proponente estão enquadrados dentro das normas de utilização do FGTS.
    • Valor do FGTS somado ao valor do financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o valor do preço mínimo divulgado em edital.
    • Valor que poderá ser utilizado do FGTS está limitado ao valor de aquisição do imóvel.

Financiamento

  • Poderá ser financiado, condicionado a aprovação do financiamento na Agência Contratante.
  • A Caixa utiliza um sistema de caracterização de renda, que apura a capacidade de pagamento do cliente, partindo de informações prestadas sobre o seu patrimônio, despesas, compromissos e ganhos, sejam de renda formal ou informal. Assim o valor financiado é o compatível com a real capacidade de pagamento do adquirente.

Procedimentos para propostas para imóveis em Concorrência Pública

  • A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, devidamente identificado, onde o corretor poderá apor o seu carimbo de identificação.

Procedimentos para propostas para imóveis em Venda Direta

  • O imóvel será vendido ao primeiro proponente, obedecendo o preço mínimo e demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
  • OBSERVAÇÃO: Da aprovação

    A aprovação da proposta está condicionada as seguintes exigências:

    • Comprovação do depósito referente à Caução
    • Valor oferecido não poderá ser inferior ao preço mínimo de venda
    • Atendimento das demais condições básicas fixadas no Edital de Concorrência Pública, já realizada.
    • Depois de homologada pela CPA - Comissão Permanente de Alienação, a proposta será encaminhada para a Agência Contratante constante da relação de imóveis.

    Caução

    • A caução destina-se primeiramente a garantir comprometimento do proponente com a proposta que está apresentando; em segundo lugar, será utilizada para pagamento dos honorários de corretagem destinados ao corretor que está prestando assessoria ao comprador;
    • De Valor correspondente a 5% do preço do imóvel, conforme respectivo edital.
    • Recolhida em conta vinculada, sendo uma via anexada à proposta.
    • Não pode ser considerada como parte do sinal ou entrada.
    • Deve ser recolhida obrigatoriamente em Agência da CAIXA, pelo próprio proponente, mediante apresentação de CPF, CI e comprovante de residência.
    • Em caso de desistência por parte do comprador, pesquisa cadastral com restrições e/ou não cumprimento das condições e prazos previstos no Edital de Concorrência Pública, o valor recolhido será revertido para a CAIXA a título de multa, conforme Edital.

    Contratação

    • O corretor:

      • orienta e acompanha o proponente na obtenção dos documentos necessários para contratação e financiamento;
      • acompanha o comprador na assinatura do contrato;
      • orienta o comprador quanto ao registro e averbação nos órgãos competentes;
      • apresenta o registro da escritura na CAIXA;

    Desocupação

    • Orientar o comprador quanto aos procedimentos necessários para ajuizamento de ação para desocupação
    • Indicar uma assessoria jurídica para dar andamento na ação

Importante

  • A responsabilidade pela desocupação do imóvel é sempre do comprador.
  • Atenção!

    Não poderá o corretor, se comprometer com prazos irreais para a desocupação dos imóveis, na tentativa de efetivação da venda.

   
Voltar
   
Clique no logo da Caixa e procure seu imóvel diretamente no site da

e-mail: duarte@duarteimoveis.com
Rua Dr. Joaquim Batista Ferreira Sobrinho nº 192
02729-030 - Freguesia do Ó - São Paulo - SP
Telefone: (11) 2864.4115

M\I\C\T\M\R\